- 1 -Os adidos na situação de disponibilidade encontram-se sujeitos a todos os deveres do funcionalismo público que não sejam inerentes ao exercício de funções.
- 2 -Os adidos na situação de actividade no quadro ou fora dele mantêm todos os deveres do funcionalismo público.
Artigo 27.º — (Deveres)
Vigente desde: 24/04/1976
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Em vigor desde 24/04/1976