Até à elaboração de portaria que regule o funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal, mantém-se em vigor a Portaria n.º 124/75, de 27 de Fevereiro, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 64.º — (Regulamento da Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal)
Vigente desde: 24/04/1976
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Em vigor desde 24/04/1976