- 1 -Os pesticidas e os adjuvantes de uso extemporâneo só podem ser lançados no mercado após a prévia aprovação da sua embalagem e rótulo.
- 2 -A falta de aprovação das embalagens e rótulos implica a nulidade da autorização de comercialização, mesmo quando provisória.
Artigo 4.º — A aprovação da embalagem e rótulo
Vigente desde: 24/08/1988
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Em vigor desde 24/08/1988