A aprovação é da competência do director do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, excepto tratando-se de:
- a)Produtos preservadores de madeira transformada, caso em que a aprovação é da competência do director-geral das Florestas, excepto quando as madeiras se destinem à construção civil, caso em que a aprovação compete ao director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- b)Pesticidas de utilização no homem, de uso doméstico ou de uso industrial, com excepção dos referidos na alínea anterior, caso em que a aprovação compete ao director-geral dos Cuidados de Saúde Primários.