A aprovação a que se referem os artigos anteriores, no que se refere às embalagens, depende de verificação dos seguintes requisitos:
- a)As embalagens devem ser concebidas e produzidas de modo a impedir qualquer derrame do seu conteúdo; podem, contudo, ser prescritos dispositivos de segurança especiais;
- b)Os materiais de que são feitas as embalagens e os sistemas de oclusão não devem ser atacados pelo seu conteúdo nem ser susceptíveis de com eles formar combinações nocivas ou perigosas;
- c)As embalagens e os sistemas de oclusão devem, em todas as suas partes, ser sólidos e resistentes, de modo a excluir qualquer afrouxamento, e estar rigorosamente de acordo com as exigências normais de funcionamento;
- d)Os recipientes que disponham de um sistema de oclusão devem ser concebidos de modo a que possam ser fechados várias vezes sem derrame do conteúdo;
- e)As embalagens devem ser fechadas na origem com um dispositivo que seja irremediavelmente destruído quando a embalagem for aberta pela primeira vez;
- f)Os recipientes que contenham pesticidas destinados a uso doméstico têm de ser munidos de sistemas de oclusão de segurança para as crianças.