- 1 -O Gabinete de Assuntos Europeus é um serviço de coordenação e apoio em matérias relacionadas com as Comunidades Europeias e com a cooperação internacional.
- 2 -O Gabinete de Assuntos Europeus é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, e compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Ambiente;
- b)A Direcção de Serviços Económico-Jurídicos.
- 3 -Cabe ao Gabinete de Assuntos Europeus:
- a)Coordenar a acção do Ministério no âmbito do processo de decisão nas instituições comunitárias, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Apoiar os serviços do MARN na realização de actividades decorrentes da integração nas comunidades europeias, nomeadamente as adaptações institucionais e legais relacionadas com o processo de harmonização de legislações;
- c)Acompanhar, quando superiormente solicitado, na área de actuação do MARN, as negociações relativas à celebração de acordos bilaterais e multilaterais;
- d)Assegurar, em estreita ligação com os serviços competentes, a coordenação do envolvimento dos serviços do MARN na área da cooperação para o desenvolvimento.
Artigo 13.º — Gabinete de Assuntos Europeus
Vigente desde: 13/08/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1991