- 1 -A Direcção de Serviços do Ambiente do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território transita para o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ambiente e Recursos Naturais.
- 2 -As direcções regionais de ambiente e recursos naturais das comissões de coordenação regionais são extintas em 31 de Dezembro de 1991, sendo definidos, por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e Ambiente e Recursos Naturais, o pessoal e meios financeiros e patrimoniais que delas serão afectos às delegações regionais previstas no artigo 17.º do presente diploma.
- 3 -O pessoal afecto às delegações regionais nos termos do número anterior transita para os quadros a criar nos termos do disposto no artigo 29.º
Artigo 25.º — Serviços que transitam para o MARN
Vigente desde: 13/08/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/1991