- 1 -Funcionam sob a tutela do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais as seguinte entidades:
- a)O Instituto Nacional do Ambiente;
- b)O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
- c)O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
- d)O Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
- 2 -As entidades referidas no número anterior regem-se por legislação própria, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Artigo 9.º — Entidades sob a tutela do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991