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- 4 -Podem igualmente ser mantidos todos os benefícios no caso de o saldo de uma conta de poupança-habitação ser integralmente transferido para outra conta da mesma natureza em instituição de crédito distinta, desde que acautelando o cumprimento do disposto do n.º 4 do artigo 11.º
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 25/08/1993
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Em vigor desde 25/08/1993