Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro
Regime legal
O seguro, com garantia do Estado, de riscos de investimento português no estrangeiro contra factos geradores de sinistro de natureza política, adiante designado «seguro de investimento», rege-se pelas disposições do presente diploma e, supletiva e sucessivamente, pelo regime jurídico do seguro de créditos e dos seguros, em geral, desde que os mesmos se não revelem incompatíveis com a natureza especial deste seguro.
Investimento segurável
Empréstimo segurável
Risco de investimento
Factos geradores de sinistro
São factos geradores de sinistro do risco de investimento e de empréstimo associado:
Garantia do Estado
Apólices e prémios
Indemnizações e recuperações
Disposição final