- 1 -(Revogado.)
- 2 -São revogados o Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, e a Portaria n.º 181/91, de 4 de Março.
- 3 -O presente diploma entra em vigor passados 60 dias da data da sua publicação
Artigo 9.º — Disposição final
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2007
Decreto-Lei n.º 31/2007 - 1.ª Série(14/02/2007)
Original