Não são abrangidas pelo n.º 1 do artigo anterior as seguintes embarcações:
- a)De pesca;
- b)Sem meios mecânicos de propulsão;
- c)De recreio;
- d)Afectas a serviços especiais, nomeadamente de farol, de estação de serviço flutuante e de busca e salvamento;
- e)De sustentação hidrodinâmica;
- f)De guerra e unidades auxiliares de Marinha e transportes de tropas;
- g)De madeira.