- 1 -O número IMO deve constar obrigatoriamente do título de propriedade e do passaporte do navio, bem como de todos os certificados emitidos no âmbito das convenções da IMO adoptadas pelo Estado Português.
- 2 -O número IMO é também aposto nos certificados de arqueação emitidos para os canais do Suez e Panamá.
- 3 -A inserção do número IMO nos certificados deve ser feita, de preferência, junto do espaço destinado ao «Distintivo do navio, em números ou letras», conjuntamente com o indicativo de chamada.
Artigo 6.º — Documentos com o número IMO
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994