- 1 -A categoria de subinspector compreende três níveis.
- 2 -Os lugares de subinspector de nível 3 são providos de entre subinspectores de nível 2 com pelo menos três anos de serviço neste nível e frequência de uma acção de formação, com aproveitamento, ministrada pelo Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais.
- 3 -Os lugares de subinspector de nível 2 são providos de entre subinspectores de nível 1 com pelo menos dois anos de serviço na categoria.
- 4 -Os lugares de subinspector de nível 1 são providos de entre agentes do nível 2 com sete anos de serviço na categoria e de entre agentes de nível 3 com classificação mínima de serviço de Bom com distinção aprovados em concursos e habilitados com o curso adequado ministrado pelo Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais.
- 5 -Nenhum agente de nível 4 pode ser opositor a concurso para subinspector desde que, independentemente do nível em que o tenha feito, o tenha sido já por três vezes.
Artigo 123.º — Subinspectores
Vigente desde: 21/09/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1990