Compete, genericamente, aos subinspectores:
- a)Coadjuvar e substituir o inspector nas suas faltas a impedimentos;
- b)Dirigir, coordenar e orientar o pessoal que lhe seja adstrito;
- c)Dirigir as diligências e investigação criminal de maior complexidade sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo anterior;
- d)Controlar e garantir o cumprimento de prazos processuais;
- e)Elaborar despachos, relatórios e pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e investigação criminal;
- f)Garantir a remessa de dados para os arquivos de informações;
- g)Colaborar em acções de formação;
- h)Executar outras tarefas de investigação criminal que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos;
- i)Dirigir subinspecções.