- 1 -Nos termos do presente decreto-lei, entende-se por:
- a)«Autoridade requerente» a autoridade competente de um Estado membro que formula um pedido de assistência relativo a um crédito referido no artigo 3.º;
- b)«Autoridade requerida» a autoridade competente de um Estado membro à qual é dirigido um pedido de assistência;
- c)«Direitos de importação» os direitos aduaneiros e outras imposições que tenham um efeito equivalente sobre as importações e as imposições fixadas na importação no âmbito da política agrícola comum ou no dos regimes específicos aplicáveis a determinados bens derivados da transformação de produtos agrícolas;
- d)«Direitos de exportação» os direitos aduaneiros e outras taxas de efeito equivalente sobre as exportações e as imposições fixadas na exportação estabelecidas no âmbito da política agrícola comum ou no dos regimes específicos aplicáveis a determinadas mercadorias derivadas da transformação de produtos agrícolas;
- e)«Impostos sobre o rendimento e sobre o património» os enumerados nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Directiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, e suas modificações;
- f)«Taxas sobre prémios de seguro» as enumeradas no 6.º travessão do n.º 3 do artigo 2.º da Directiva n.º 76/308/CE, do Conselho, de 15 de Março, alterada pela Directiva n.º 2001/44/CE, do Conselho, de 15 de Junho, bem como créditos relativos aos impostos de carácter idêntico ou análogo que venham a ser acrescentados às taxas sobre os prémios de seguro ou a substituí-las;
- g)«Transmissão por meios electrónicos» uma transmissão que recorre ao equipamento electrónico de processamento (incluindo a compressão digital) de dados e que emprega fios, transmissão por rádio, tecnologia óptica ou outros meios electromagnéticos.
- 2 -A inclusão no âmbito de aplicação deste decreto-lei das taxas previstas na segunda parte da alínea f) do n.º 1 depende da comunicação à entidade competente da data de entrada em vigor das mesmas.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 21/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2003