- 1 -O pedido de assistência pode referir-se a um único crédito ou a vários créditos, desde que respeitem à mesma pessoa.
- 2 -Apenas os pedidos de assistência cujo montante seja igual ou superior a (euro) 1500 podem ser formulados ou ter seguimento.
Artigo 8.º — Montante mínimo
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003