- 1 -São descontos facultativos os que, sendo permitidos por lei, carecem de autorização expressa do titular do direito à remuneração.
- 2 -São, designadamente, descontos facultativos:
- a)Quotizações para cofres de previdência ou outras instituições afins;
- b)Prémios de seguros de vida, de doença, de acidentes pessoais, complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
- c)Desconto para o fundo de pensões dos militares das Forças Armadas.
Artigo 14.º — Descontos facultativos
Vigente desde: 14/10/2009
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