Os auxílios a conceder aos estaleiros nos termos e para os efeitos do artigo 1.º, sob forma de subsídios não reembolsáveis, são os seguintes:
- a)Comparticipação nos custos de construção ou transformação;
- b)Compensação de prejuízos.
Os auxílios a conceder aos estaleiros nos termos e para os efeitos do artigo 1.º, sob forma de subsídios não reembolsáveis, são os seguintes:
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Em vigor desde 04/09/1989