- 1 -Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional compete:
- a)Promover, em colaboração com outros serviços e instituições, a elaboração de planos e programas globais e sectoriais de formação e aperfeiçoamento profissional no âmbito do SNS;
- b)Realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional de âmbito nacional do pessoal do SNS, bem como as acções de projecto que sejam solicitadas ao DRHS;
- c)Avaliar a execução dos planos de formação e aperfeiçoamento profissional no âmbito do SNS;
- d)Propor regras de organização e funcionamento dos serviços de formação e aperfeiçoamento profissional do SNS;
- e)Programar e realizar acções de formação de formadores;
- f)Planear a utilização de bolsas de estudo e a frequência de cursos e estágios, fora dos serviços no País;
- g)Dar parecer quando solicitado sobre os processos de atribuição de bolsas e a frequência de cursos e estágios fora do País.
- 2 -O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é dirigido por um director de serviços.
Artigo 6.º — Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
Vigente desde: 25/08/1993
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Em vigor desde 25/08/1993