- 1 -A DGTT dispõe do pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da DGTT é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 17.º — Quadro de Pessoal
Vigente desde: 17/11/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/1994