Para as transferências de resíduos que se efectuem por via marítima é exigido:
- a)Parecer genérico favorável da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM), que levará em conta as normas de segurança específicas para o transporte em causa, por forma a garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a protecção do meio ambiente;
- b)Menção no diário náutico do navio do transporte de resíduos, das entradas e saídas em águas nacionais dos Estados membros ou de terceiros Estados e da data da entrega aos respectivos destinatários;
- c)Registo no plano de carga do navio da localização, tipo, embalagem e quantidade de resíduos transportados;
- d)Manutenção a bordo do navio de amostras dos resíduos transportados, durante um período mínimo de três meses, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas pelo carregador e notificador, no caso de transporte a granel de resíduos;
- e)Recolha de amostras, nos termos definidos na alínea anterior, quando ocorram avarias na carga, envolvendo derrames de resíduos embalados.