- 1 -À comissão instaladora compete:
- a)Dirigir interinamente o serviço;
- b)Elaborar o mapa de pessoal indispensável ao início de funcionamento do serviço;
- c)Elaborar o projecto de lei orgânica e respectivo quadro de pessoal.
- 2 -Ao presidente da comissão instaladora compete em especial:
- a)Representar a IGA perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- b)Representar o serviço em juízo e fora dele e outorgar os contratos em que aquela seja parte;
- c)Convocar e dirigir as reuniões da comissão instaladora;
- d)Assegurar a execução das deliberações da comissão instaladora, submetendo a despacho ministerial todos os assuntos sujeitos à sua aprovação.
Artigo 3.º — Competências da comissão instaladora
Vigente desde: 24/10/1997
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Em vigor desde 24/10/1997