Subsídios para despesas de recuperação1 - Com o objectivo de custear despesas de recuperação no caso de deficientes motores, mentais, sensoriais ou de fala, serão assegurados, através do Fundo de Protecção Social do Bombeiro e a cargo da Liga dos Bombeiros Portugueses, subsídios adequados, a conceder nos termos do respectivo regulamento.
- 2 -São beneficiários deste subsídio os elementos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º
- 3 -No caso de filhos de bombeiros com estatuto profissionalizado, o subsídio em questão revestirá carácter complementar dos encargos do organismo responsável, em função da entidade patronal, suportando o Fundo referido no n.º 1, neste caso, apenas a diferença entre o montante por si normalmente atribuído nestas circunstâncias e o valor dos encargos assumidos pelo organismo responsável.