Ao conselho de orientação compete avaliar e acompanhar a actividade do IICT, aconselhando o seu presidente na concepção, no enquadramento e na execução das acções necessários à concretização das suas atribuições, produzindo, para o efeito, os pareceres e recomendações que entenda formular ou que lhe forem solicitados.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003