- 1 -O conselho de orientação reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho de orientação são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -As normas de funcionamento constam de regimento interno a elaborar pelo próprio conselho.
- 4 -A participação no conselho de orientação não é remunerada, com excepção do direito ao abono das despesas de transporte e ajudas de custo correspondentes ao escalão mais elevado da tabela fixada para o funcionalismo público.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2003