O IICT pode estabelecer formas de cooperação ou associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, atinentes ao desempenho das suas atribuições quando isso se mostre necessário para a prossecução das respectivas atribuições.
Artigo 5.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 21/11/2003
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