- 1 -As condições especiais de promoção próprias de cada posto são as fixadas no presente Estatuto, abrangendo:
- a)Tempo mínimo de antiguidade no posto;
- b)Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos pelos períodos previstos no presente Estatuto;
- c)Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
- d)Outras condições de natureza específica.
- 2 -A verificação das condições especiais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.
Artigo 128.º — Condições especiais de promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017