- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Inscrever-se como candidato a emprego e requerer o subsídio no centro de emprego da área da respectiva residência, no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.
Artigo 6.º — (Requisitos formais de atribuição)
Vigente desde: 24/06/1983
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Em vigor desde 24/06/1983