- 1 -O Departamento de Assuntos Financeiros e Patrimoniais, dirigido por um director de serviços, é um serviço de gestão e de apoio técnico-administrativo, com competências nas áreas do planeamento e coordenação orçamental e da administração financeira e patrimonial.
- 2 -Para o exercício das suas competências o Departamento de Assuntos Financeiros e Patrimoniais compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Gestão Financeira;
- b)A Secção de Orçamento e Conta;
- c)A Secção de Património e Aprovisionamento.
Artigo 12.º — Departamento de Assuntos Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000