À Divisão de Organização e Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da função pessoal e assegurar a sua execução;
- b)Apoiar a aplicação, no Ministério, das medidas resultantes das políticas de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- c)Informar e dar parecer técnico sobre questões relativas à aplicação do regime da função pública que lhe sejam submetidas;
- d)Colaborar na definição e coordenar a aplicação das regras que devem presidir à reorganização de carreiras, dos quadros e ao regime do pessoal dos serviços do Ministério;
- e)Organizar e manter actualizada a informação relativa ao preenchimento dos lugares dos quadros do pessoal do Ministério e elaborar os correspondentes indicadores de gestão;
- f)Dar parecer sobre os projectos de diploma que visem a criação ou alteração dos quadros de pessoal, bem como sobre os processos de movimentação de pessoal;
- g)Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização dos recursos humanos, bem como proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal não pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo medidas de gestão consideradas pertinentes;
- h)Elaborar e apresentar o plano anual de descongelamento de admissões do Ministério e acompanhar os processos de descongelamento excepcional;
- i)Colaborar na definição dos métodos de recrutamento e selecção considerados adequados e coordenar a elaboração dos programas de provas;
- j)Participar na elaboração de estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação do desempenho, reclassificação e reconversão profissionais e ainda dinamizar e coordenar a nível do Ministério as acções relacionadas com essas matérias;
- l)Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e analisar e consolidar os balanços sociais dos serviços do Ministério;
- m)Elaborar o plano anual de gestão de efectivos da Secretaria-Geral e acompanhar a sua execução;
- n)Conceber e actualizar periodicamente o Anuário dos Serviços do Ministério;
- o)Apoiar os membros do Governo e o secretário-geral no âmbito das relações com os sindicatos e comissões de trabalhadores;
- p)Elaborar e manter actualizado um sistema de informação relativo às estruturas do Ministério e colaborar na elaboração de projectos de criação e reestruturação dos serviços;
- q)Promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas e estudar e propor medidas tendentes ao aumento de produtividade e acompanhar a implementação de programas de melhoria de qualidade dos serviços prestados;
- r)Coadjuvar os serviços do Ministério no cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de modernização administrativa e qualidade, bem como propor experiências piloto no âmbito da qualidade;
- s)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal da Secretaria-Geral e promover a realização de acções de formação em áreas comuns aos serviços do Ministério, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- t)Assegurar a elaboração de manuais e textos de apoio, visando a actualização permanente de conhecimentos e a modernização de procedimentos;
- u)Assegurar a ligação com os serviços e organismos da Administração Pública competentes em matéria de pessoal, modernização, qualidade e formação, bem como coordenar, de acordo com as orientações superiormente definidas, a política definida, nestes domínios, a nível do Ministério.