- 1 -A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura e o pessoal policial está sujeito à hierarquia de comando, nos termos previstos na Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto.
- 2 -A hierarquia de comando tem por finalidade estabelecer, em todas as circunstâncias de serviço, relações de autoridade e subordinação entre o pessoal policial e é determinada pelas carreiras, categorias, antiguidade e precedências previstas na lei, sem prejuízo das relações que decorrem do exercício de cargos e funções policiais.
Artigo 36.º — Hierarquia de comando
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009