- 1 -O regime de recrutamento, colocação e prestação de serviço na UEP é aprovado por despacho do director nacional, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A colocação do pessoal na UEP é feita em regime de comissão de serviço por períodos de dois anos, sucessivamente renováveis por períodos de um ano.
- 3 -A permanência e renovação da comissão de serviço do pessoal operacional da UEP depende, entre outros factores, da obtenção de aproveitamento em provas anuais de certificação da aptidão física e técnica, a aprovar pelo comandante da UEP.
Artigo 73.º — Prestação de serviço na UEP
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009