Os limites máximos de idade da passagem à situação de pré-aposentação para o pessoal policial são os seguintes:
- a)Superintendente-chefe - 62 anos;
- b)Restantes categorias e carreiras - 60 anos.
Os limites máximos de idade da passagem à situação de pré-aposentação para o pessoal policial são os seguintes:
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Em vigor desde 14/10/2009