No ano lectivo de 1984-1985, o cumprimento do preceituado nos artigos 4.º, 5.º e 15.º far-se-á independentemente dos prazos neles fixados.
Artigo 24.º — (Cumprimento dos prazos em 1984-1985)
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 05/09/1984 a 03/02/2019