- 1 -As entidades empregadoras que se encontrem em condições de beneficiar da redução contributiva prevista no presente diploma devem apresentar na instituição de segurança social que as abranja requerimento com essa finalidade em anexo à folha de remunerações da qual constem os trabalhadores deficientes ao seu serviço.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Boletim de identificação do trabalhador;
- b)Certificação, pelos serviços de saúde na dependência da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e ou pelos serviços dependentes do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da deficiência do trabalhador, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º;
- c)Cópia autenticada do contrato de trabalho.
Artigo 4.º — (Requerimento)
Vigente desde: 19/09/1986
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Em vigor desde 19/09/1986