- 1 -A UNICEO é dirigida por um inspector-coordenador e compreende:
- a)O Sector de Apoio Administrativo;
- b)O Sector de Recolha, Tratamento, Análise e Difusão de Informação;
- c)A Brigada de Pesquisa.
- 2 -Ao Sector de Apoio Administrativo compete o tratamento do expediente da DCCCFIEF.
- 3 -Ao Sector de Recolha, Tratamento, Análise e Difusão de Informação compete, nos termos da lei:
- a)Recolher, analisar e difundir informação considerada necessária ao funcionamento da DCCCFIEF;
- b)Transmitir ao Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal os dados e informações relativos aos crimes cuja investigação esteja confiada à DCCCFIEF;
- c)Promover a realização de estatísticas no âmbito da criminalidade cujo combate está atribuído à DCCCFIEF;
- d)Centralizar toda a documentação referente ao relacionamento da Polícia Judiciária com outros organismos nacionais ou internacionais, na área da competência da DCCCFIEF;
- e)Colaborar com o Gabinete Técnico de Prevenção no estudo e programação de canais concertados de prevenção, envolvendo campanhas de informação pública;
- f)Elaborar os competentes relatórios de actividades.
- 4 -À Brigada de Pesquisa compete desenvolver as acções de prevenção da criminalidade que lhes forem determinadas pelo inspector-coordenador.
- 5 -A Brigada de Pesquisa é chefiada por um subinspector.
Artigo 3.º — Unidade Nacional de Informação sobre Crime Organizado
Vigente desde: 13/12/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1994