- 1 -O Departamento de Perícia Financeiro-Contabilística, abreviadamente designado por DPFC, é dirigido pelo especialista superior de nível mais elevado ali colocado.
- 2 -O Departamento de Perícia Financeiro-Contabilística é composto por especialistas superiores de polícia, especialistas de polícia e especialistas auxiliares de polícia com formação adequada.
- 3 -A instalação do Departamento de Perícia Financeiro-Contabilística pode ser desconcentrada por despacho do director-geral da Polícia Judiciária.
Artigo 6.º — Departamento de Perícia Financeiro-Contabilística
Vigente desde: 13/12/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1994