Para o exercício das suas atribuições o INTF detém poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto:
- a)À liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas e rendimentos provenientes da sua actividade;
- b)À execução coerciva das demais decisões de autoridade;
- c)Ao uso público dos serviços e à sua fiscalização;
- d)À protecção das suas instalações e do seu pessoal;
- e)À regulamentação e fiscalização dos serviços prestados no âmbito da actividade ferroviária e à aplicação das correspondentes sanções;
- f)À responsabilidade civil extracontratual, no domínio dos actos de gestão pública ou privada.