No âmbito da promoção da segurança, cabe ao INTF:
- a)Aprovar ou recusar a aprovação dos sistemas de gestão da segurança que lhe sejam submetidos pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de regulação, determinar a respectiva modificação ou revisão e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho em matéria de segurança;
- b)Determinar a introdução progressiva, nas infra-estruturas, no material circulante, nas oficinas de manutenção e nos restantes meios de exploração, de aperfeiçoamentos técnicos, de acordo com a evolução tecnológica e as normas de produtividade que forem postas em prática por empresas e entidades congéneres, que contribuam para melhorar a segurança da exploração;
- c)Promover ou coordenar a elaboração de inquéritos técnicos sobre os acidentes ferroviários, sempre que o considere necessário ou tal lhe seja solicitado pelo ministro da tutela.