No âmbito da promoção do desenvolvimento do sector ferroviário, cabe ao INTF:
- a)Fomentar as actividades relacionadas com o sector ferroviário, em especial a articulação entre o transporte ferroviário e outros modos de transporte;
- b)Promover a investigação e o desenvolvimento técnico e científico relacionados com o sector ferroviário;
- c)Promover a transparência do planeamento estratégico das empresas e entidades com actividade no sector ferroviário, e em particular da gestão, exploração e desenvolvimento das infra-estruturas;
- d)Contribuir para uma adequada prevenção e gestão da conflitualidade inerente à presença de múltiplos intervenientes em actividades complementares, designadamente fomentando a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos de natureza comercial, contratual, técnica ou operacional, entre quaisquer empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de regulação;
- e)Proceder ao processamento de participações financeiras da administração central em acções relacionadas com o sector ferroviário que sejam da competência de outras entidades, designadamente através de contratos-programa, acordos de colaboração ou outros instrumentos legalmente previstos;
- f)Contribuir para a promoção e preservação do património cultural do sector ferroviário.