- 1 -O limite de emissão da moeda corrente comemorativa da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia é de (euro) 4100000.
- 2 -Dentro do limite referido no número anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 35000 moedas com acabamento BNC e até 15000 moedas com acabamento proof.
- 3 -O limite de emissão da moeda corrente comemorativa dos 50 anos do Tratado de Roma é de (euro) 4100000.
- 4 -Dentro do limite referido no número anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 35000 moedas com acabamento BNC e até 15000 moedas com acabamento proof.
Artigo 4.º — Limites de emissão
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007