Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar em 2007 duas moedas correntes comemorativas da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e dos 50 anos do Tratado de Roma e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial
Âmbito
Dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar no ano de 2007 duas moedas correntes comemorativas, a moeda «Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia» e a moeda dos «50 Anos do Tratado de Roma», e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.
Valor facial
As moedas correntes comemorativas da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e dos 50 anos do Tratado de Roma têm o valor facial de (euro) 2.
Tipos de acabamento
Limites de emissão
Características visuais das moedas
Comercialização
A comercialização das moedas cunhadas ao abrigo do presente decreto-lei é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio, até à publicação do novo regime legal das moedas de colecção.
Receitas do Estado
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 13 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º)
(ver documento original)