- 1 -Na face comum das moedas correntes comemorativas da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e dos 50 anos do Tratado de Roma é utilizado o novo desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 19 de Setembro de 2006.
- 2 -A face nacional da moeda corrente comemorativa da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia contém, ao centro, a representação do sobreiro, simbolizando uma das maiores fontes de riqueza nacional, e, na parte inferior, as legendas «2007 - Presidência do Conselho da UE» e «Portugal» e o Escudo Nacional; envolvendo todo o desenho, encontram-se dispostas em forma de coroa circular as 12 estrelas.
- 3 -É aprovado o desenho da face nacional da moeda corrente comemorativa da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia que consta do anexo I do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 4 -A face nacional da moeda corrente comemorativa dos 50 anos do Tratado de Roma apresenta no campo superior as legendas «Tratado de Roma» e «50 Anos»; no interior do desenho, a legenda «Europa» acompanha a representação do Tratado assinado pelos seis países fundadores, sobre um fundo que representa o pavimento, desenhado por Miguel Ângelo, da Piazza del Campidoglio, em Roma, aludindo ao local onde o referido Tratado foi assinado, e, no campo inferior, estão inscritas as legendas «2007» e «Portugal»; envolvendo todo o desenho, encontram-se dispostas em forma de coroa circular as 12 estrelas.
- 5 -É aprovado o desenho da face nacional da moeda corrente comemorativa dos 50 anos do Tratado de Roma que consta do anexo II do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Características visuais das moedas
Vigente desde: 05/01/2007
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