Em tudo o que não se encontre expressamente regulado pelo presente decreto-lei, aplica-se, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, e 16/2008, de 24 de Janeiro, que actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Artigo 12.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009