O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)O arroz longo da categoria A e longo da categoria B que não inclua as características do anexo iv só pode ser comercializado com a classe 'Comum', com exceção dos arrozes comummente referidos como especialidades de arroz, nomeadamente basmati, jasmim, risoto, sushi ou integral, bem como dos arrozes que tenham sido sujeitos a tratamentos tecnológicos.
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