- 1 -O Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira tem como atribuições o estudo e desenvolvimento de métodos e técnicas de inovação pedagógica, a concepção e experimentação de técnicas, equipamentos e material didáctico, designadamente para apoio à integração dos jovens deficientes, e a orientação do funcionamento dos estabelecimentos de ensino especial.
- 2 -O Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 14.º — Instituto de Inovação Educacional
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987