O presente diploma circunscreve-se aos sistemas de ensino, de investigação científica e do desporto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/01/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/01/1987
O presente diploma circunscreve-se aos sistemas de ensino, de investigação científica e do desporto.
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