A entidade proprietária do estabelecimento de ensino pode requerer a renovação do reconhecimento até seis meses antes do seu termo, devendo para o efeito instruir o requerimento com os documentos que façam prova de que continuam a ser satisfeitos os requisitos que fundamentaram a sua atribuição.
Artigo 7.º — Renovação do reconhecimento
Vigente desde: 03/02/2009
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Em vigor desde 03/02/2009