- 1 -Os militares da categoria de guardas distribuem-se por armas e por serviços, e são inscritos nos seguintes quadros:
- a)As armas são constituídas pelos quadros de infantaria (INF) e cavalaria (CAV);
- b)Os serviços são constituídos pelos quadros de: transmissões, informática e eletrónica (TIE); auxiliar de saúde (AS) (com as especialidades de auxiliar de ação médica, auxiliar de medicina veterinária e auxiliar de farmácia); administração militar (ADMIL); material (MAT) (com as especialidades de armamento, auto, naval e artífice); músico (MUS); e corneteiro e clarim.
- 2 -Os quadros dos serviços são preenchidos por militares que tenham frequentado, com aproveitamento, o respetivo curso habilitante e adquiriram as competências necessárias para o desempenho das funções correspondentes.
- 3 -Os quadros referidos no n.º 1 contemplam os postos de cabo-mor, cabo-chefe, cabo, guarda-principal e guarda.
Artigo 231.º — Armas, serviços, quadros e postos
Vigente desde: 22/03/2017
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